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quarta-feira, 23 de março de 2011

O que é o Serviço Rádio do Cidadão

O que é o Serviço Rádio do Cidadão




Serviço Rádio do Cidadão conhecido como Faixa Cidadão ou PX,
é o Serviço de Radiocomunicações de uso compartilhado para
comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por
pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências
compreendido entre 26,96 MHz e 27,86 MHz. O Serviço Rádio
do Cidadão tem por finalidade proporcionar comunicações em
radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou
particular atender a situações de emergência, como catástrofe,
incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem,
acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde
ou propriedade transmitir sinais de telecomando para
dispositivos elétricos. É proibido cobrar por qualquer
espécie de remuneração ou retribuição pela execução do serviço.
Obs.:

Portanto se todos estes requisitos fossem respeitados e
fiscalizados, com certeza teríamos uma faixa muito boa para
operar, pois com alto grau de propagação que é obtido durante
todo o ano, seria um ótimo recurso para contatos a longa distância (DX).
A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia
autorização da ANATEL, que acarretará direito de uso das
radiofreqüências necessárias. A autorização para a exploração
do serviço e do uso de radiofreqüências, será sempre feita a
título oneroso, ficando autorizada a cobrança de respectivo
preço, nas condições estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações
e, na regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão, constituindo o
produto da arrecadação de receita do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações - FISTEL.

Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem
dirigir-se a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais
da ANATEL, munidos de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e, preencher
requerimento próprio padronizado.
Para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário
o recolhimento de Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI),
por meio de boleto bancário. Atualmente a TFI equivale à importância
de R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) para cada
estação móvel e R$ 33,52 (trinta e três reais e cinqüenta e dois
centavos) para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo
direito de execução do serviço e pelo direito do uso das
radiofreqüências, este último equivalente a R$ 10,00 (dez reais)
por estação.

As estações licenciadas para o Serviço Rádio do Cidadão são
identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo
PX, do número correspondente à região do Brasil e de Complemento
Alfanumérico. Essa numeração é a mesma que as Regiões Militares,
de 1 a 9.

O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a
Licença de Estação, que é um documento emitido pela Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo qual fica autorizada
a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
As principais diferenças entre os Radioamadores e os operadores da

Faixa do Cidadão (PX): Destacando os tipos de comunicação que são
habilitados e a finalidade para a qual os dois serviços foram
criados. Como diz o texto, o Serviço de Radioamador foi criado
para o desenvolvimento e evolução técnica das comunicações, e o
Faixa do Cidadão (PX), para a simples comunicação entre as estações.

O Radioamador para executar o serviço, é obrigado a prestar exame
de qualificações técnicas, operacionais e conhecer a legislação vigente,
enquanto que o Faixa do Cidadão (PX) não necessita desse tipo de
exigência. Lembrando que Radioamadores e Faixa do Cidadão (PX),
apesar de alguns dos modos de transmissão (SSB, AM) sejam iguais,
as freqüências são diferentes e os Radioamadores não podem operar
nos famosos canais de PX, a menos que também sejam habilitados como
Faixa do Cidadão (PX) e vice e versa. E não são permitidos contatos
entre estações de serviços diferentes em situações normais de comunicação.

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